Bonsucesso Sistema de Ensino Ltda ME
Estrada União e Indústria,10007-Itaipava-Petrópolis-RJ
TEL: 24 9 9270-8019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA:Bonsucesso Sistema de Ensino Ltda Me,Nome fantasia: CESTEC com sede na Estrada União e Indústria, 10007b, Itaipava, CEP: 25730736, PETRÓPOLIS, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 28.588.278/0001-40.
As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela
CONTRATADA, sendo os mesmos prestados na Escola CESTEC, localizada na ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA, 10007, ITAIPAVA, 25730736, PETRÓPOLIS-RJ, representado neste instrumento pelo CONTRATANTE.
DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer gratuitamente ao aluno, quaisquer certificados, em especial o de freqüência escolar bem como o de conclusão e os materiais pertinentes a realização das provas.
DOS DESCONTOS
Cláusula 3ª. Poderá a CONTRATADA, por sua iniciativa, oferecer ao aluno, neste instrumento representado pelo CONTRATANTE, abatimentos nas mensalidades, descriminados no boleto bancário mensal.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. É obrigação do CONTRATANTE, efetuar os pagamentos mensais para a CONTRATADA, referente aos serviços educacionais.
Cláusula 5ª. As mensalidades deverão ser pagas em qualquer banco até o vencimento ou após este, seguindo as intrusões no próprio boleto, podendo ainda ser realizada na sede da escola, localizada na ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA, 10007B, ITAIPAVA, 25730736, PETRÓPOLISRJ, até o dia 10 de cada mês.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 6ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de R$:5,00 do valor da parcela, mais juros de 2% ao mês.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, não havendo necessidade de aviso a parte contraria, porem todas as parcelas devem estar pagas na ocasião. Cláusula 8ª. Pode a CONTRATADA rescindir o presente contrato, após reunião interna do conselho de professores, por indisciplina do aluno representado neste instrumento, ou por inadimplência do CONTRATANTE, por mais de 03 meses consecutivos, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos.
Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será desligado da Escola CESTEC a partir do final do ano letivo, ficando obrigado a instituição de ensino, fornecer todos os documentos necessários para que o aluno efetive sua transferência.
DO PRAZO
Cláusula 10ª. Este contrato tem duração de 6 meses o mesmo podendo ser renovado na escola.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno.
Cláusula 12ª. A não freqüência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA.
Cláusula 13ª. É responsável o CONTRATANTE em adquirir o material didático do aluno, sujerido pela instituição para que o mesmo acompanhe as aulas.
DO FORO
Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da comarca de Petrópolis, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, EU CONTRATANTE concordo com os termos acima descritos.